quarta-feira, 10 de junho de 2015

Capítulo Oitenta e Três

TEMPO DE EXCEÇÕES


Sábado chega. Herculano recebe com Páscoa os irmãos Maria Luísa e José Inácio. Enquanto as mulheres conversam na sala, na biblioteca, o militar ouve a opinião jurídica do convidado acerca da obrigatoriedade da vacina.
-- Se um dever do Estado é proteger a vida de seus cidadãos e a doença põe em risco o conjunto da sociedade, medidas defensivas devem ser adotadas.
-- Cabe ao Governo eliminar os fatores da miséria e a causa da insalubridade, não ferir o direito de livre-escolha dos indivíduos.
-- Contudo, abrimos mão desse direito para a representação política.
-- Um grande mal, não?
-- O atraso instaura o tempo de exceções. Sobra a mão forte do Estado.
-- Nada esclarecida e legal, a exemplo das vistorias sanitárias.
-- Isso é fato, inquestionável. Nossa Carta Magna define com clareza as situações em que a força pública pode entrar numa casa sem consentimento do morador, e nenhuma delas se aplica às medidas sanitárias. De tal modo, um cidadão pode recorrer à Justiça para defender seus direitos e é legítima a concessão do habeas corpus para impedir a violação da propriedade privada.
Herculano aprecia a informação.

 Copyright © 2013 by Maria Tereza O. S. Campos
Copyright de adaptação para Cinema e TV © 2005 by Maria Tereza O. S. Campos

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