TEMPO DE EXCEÇÕES
Sábado chega. Herculano recebe com Páscoa os
irmãos Maria Luísa e José Inácio. Enquanto as mulheres conversam na sala, na
biblioteca, o militar ouve a opinião jurídica do convidado acerca da
obrigatoriedade da vacina.
-- Se um dever do Estado é proteger a
vida de seus cidadãos e a doença põe em risco o conjunto da sociedade, medidas
defensivas devem ser adotadas.
-- Cabe ao Governo eliminar os fatores da
miséria e a causa da insalubridade, não ferir o direito de livre-escolha dos
indivíduos.
-- Contudo, abrimos mão desse direito para a
representação política.
-- Um grande mal, não?
-- O atraso instaura
o tempo de exceções. Sobra a mão forte do Estado.
-- Nada esclarecida e legal, a exemplo das
vistorias sanitárias.
-- Isso é fato, inquestionável.
Nossa Carta Magna define com clareza as situações em que a força pública pode
entrar numa casa sem consentimento do morador, e nenhuma delas se aplica às
medidas sanitárias. De tal modo, um cidadão pode recorrer à Justiça para
defender seus direitos e é legítima a concessão do habeas corpus para impedir a
violação da propriedade privada.
Herculano aprecia a informação.
Copyright de adaptação para Cinema
e TV © 2005 by Maria Tereza O. S. Campos
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